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COMISSIONADOS

Governo começa a nomear servidores para cargos comissionados

17 janeiro 2011 - 10h33

Respaldado pela edição de medidas provisórias, o governo de Siqueira Campos (PSDB) começa a nomear servidores para os cargos comissionados regulados e fixados pelas duas normas que criam o quadro de cargos em comissão na administração estadual. O Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 14, trouxe a nomeação de seis servidores para a Secretaria de Ciência e Tecnologia, a única pasta até aqui que possui o quantitativo de cargos fixados em uma medida provisória editada por Siqueira.

As nomeações são as primeiras deste governo para os cargos de direção e assessoramento, conhecido pela sigla “DAS” e ocorreram no mesmo dia em que foi efetivada a exoneração de 15.565 servidores comissionados nomeados nas gestões de Marcelo Miranda (PMDB) e Carlos Gaguim (PMDB), com base na lei estadual 1.950, editada pelo ex-governador Miranda.

A lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 10 de junho do ano passado quando os ministros concederam 12 meses de prazo para a substituição de todos os comissionados por servidores concursados. Desde então, o Estado não possuía nenhum instrumento legal que permitisse nomear comissionados para a estrutura dos órgãos, lacuna preenchida pela Medida Provisória (MP) nº 3.

Na sexta-feira, quando esta MP foi editada, o secretário-chefe da Casa Civil, Renan de Arimatéa, explicou que além de secretários, que possuem subsídios fixados pelo Legislativo, os secretários executivos e subsecretários, com vencimentos também já fixados, os demais cargos de direção, assessoramente e chefia “pertencem ao quadro de DAS”.

Segundo Arimatéa, a MP nº 3 explica quais atribuições estes cargos possuem na nova estrutura de secretarias e autarquias, cujas competências já haviam sido fixadas na Medida Provisória nº 1, editada dia 1º de janeiro e depois transformada na Lei nº2.425, de 11 de janeiro de 2011, pela Assembleia Legislativa.

Não existia este quadro”, disse o secretário, o que impedia que o governo pudesse nomear DAS para as funções de chefia, assessoramento e direção, previstos pela Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso V.

Nomeações
Com base nesta MP que define quais são os cargos de direção e assessoramento na administração direta e indireta uma outra, de nº 2, fixa o quantitativo de 25 cargos (23 deles de DAS) para a Ciência e Tecnologia. As nomeações de sexta-feira são para estes cargos.

As seis nomeações são do Superintendente de Programas e Parcerias (DAS-12, vencimento de R$ 5,1 mil), três assessores técnicos (com cargos de DAS-5, R$ 2,1 mil; DAS-3, R$ 1,8 mil e DAS-1, R$ 1,5 mil), um diretor (DAS-3) e um coordenador de Recursos Humanos (DAS-7, R$ 2,7 mil).Conforme a MP nº 2, Ciência e Tecnologia terá 25 cargos, sendo um secretário, um secretário executivo, três chefes de assessoria, um diretor de controle interno, um superintendente, três diretores, 10 coordenadores, dois diretores de escolas agrícolas e três assessores técnicos. A folha será de R$ 82.081,80 com os comissionados.

Contratos
O governo estadual também anunciou que poderá realizar contratos temporários, com amparo em leis estaduais, caso haja necessidades para suprir a vaga dos exonerados, até que o concurso do quadro geral seja decidido pela Justiça. Antes desta decisão, o governo já informou que não pretende realizar novo certame. (Colaboração: Luana Fernanda)