Palmas
29º
Araguaína
28º
Gurupi
28º
Porto Nacional
29º
SUPERMERCADOS CAMPELO SUPER BANNER
Campelo Mobile
MULTADO

Governo terá que pagar mais de dois milhões por não recuperar estradas

20 janeiro 2011 - 17h49

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a Justiça que condene o Estado do Tocantins a pagar R$ 2.943.000,00 (Dois milhões novecentos e quarenta e três mil reais) em razão do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado no dia 16 de abril de 2010 que trata da recuperação de estradas. O TAC foi assinado pelo Procurador Geral do Estado, Clenan Renaut de Melo Pereira, e o então Presidente do Dertins, Adelmo Vendramini Campos.

O objetivo era a conservação das rodovias da TO 239 e a BR 010, bem como as estradas que circunscrevem os Municípios de Itacajá/TO, Goiatins/TO e Itaperatins/TO. De acordo com a Ação de Execução assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues Siqueira o Dertins não cumpriu, na sua totalidade, os seguintes compromissos firmados:

a) enviar, prontamente, 03 (três) “kits restauração” para iniciar as reformas capazes de possibilitar o trânsito de veículos e pessoas nas seguintes rodovias e trechos: TO 239 (Itacajá/Tupiratins), BR 010 (Itacajá/Morro Grande) e BR 010 (Itacajá/Santa Maria), compostos dos seguintes equipamentos: 02 (duas) motoniveladoras (patrol); 04 (quatro)
caminhões caçamba; 01 (um) trator de esteira e 01 (uma) pá-carregadeira;

b) enviar, a cada 02 (meses), um representante do DERTINS, juntamente com um representante do movimento social ou do Poder Público local, para percorrer as rodovias e trechos descritos acima, com a finalidade de analisar e verificar a necessidade de restauração das vias, que será prontamente realizada, quando necessária;

c) realizar o revestimento primário dos trechos Santa Maria/TO – Itacajá/TO (BR 010) e Itacajá/TO – Itaperatins/TO (TO 239), no prazo de 90 (noventa) dias;

d) iniciar, imediatamente, a pavimentação asfáltica do trecho entre Itacajá/TO e Itapiratins/TO (TO 239);

e) restaurar todas as rodovias vicinais e pontes de acesso no interior da reserva indígena Krahô em Itacajá/TO, no prazo de 120 dias.

No TAC ficou acordado que em caso de descumprimento, o Estado pagará a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados monetariamente e com juros de 1% (um por cento) ao mês, valores que deverão ser revertidos para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos.

A demora do Estado no cumprimento da obrigação persiste por cerca de 270 dias e com o aumento do período chuvoso, as estradas estão praticamente intransitáveis, o que compromete a segurança de pessoas e o transporte de cargas na região”, destaca o Promotor de Justiça Paulo Alexandre na Ação.

Justiça acolhe Ação do MPE
O Juiz de Itacajá Arióstenes Guimarães Vieira acolheu a Ação de Execução proposta pelo MPE e determinou a citação do Estado a pagar a quantia R$ 2.943.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta e três mil reais). Ainda segundo o magistrado “é certo, púbico e notório que não foi realizado o revestimento asfáltico primário do trecho Itacajá/Santa Maria, muito menos a pavimentação asfáltica do trecho Itacajá – Itapiratins”. O juiz concluiu, portanto, que recebeu a ação do MPE em virtude do descumprimento do acordo extrajudicial por parte do Dertins com a Instituição. (Com informações do MPE/TO)