Palmas
30º
Araguaína
35º
Gurupi
33º
Porto Nacional
34º
SUPERMERCADOS CAMPELO SUPER BANNER
Campelo Mobile
EFEITO CORONAVÍRUS

Fieto pede suspensão de cobranças de impostos por 180 dias no Tocantins

23 março 2020 - 19h37

Em decorrência dos impactos que a pandemia do coronavírus tem causado à economia do estado, a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO) encaminhou ofício solicitando do Governo do Estado e de Prefeituras que adotem uma série de medidas que possam reduzir os efeitos negativos que a doença tem provocado ao setor produtivo do Tocantins.

No documento, a FIETO esclarece que as indústrias temem consequências mais graves provocadas por uma crise dessa proporção e aponta como sequelas imediatas a queda drástica nas vendas e o aumento do preço dos insumos.

Entre as principais medidas solicitadas pela FIETO ao Governo do Estado, estão a suspensão por 180 dias do pagamento de ICMS, nos termos da Lei Complementar n. 160/2017; do IPVA para pessoas físicas e jurídicas; dos débitos empresarias já existentes, como o Refis; e do financiamento da Agência de Fomento. Além disso, a Federação ainda solicita o adiamento por 180 dias da cobrança do novo ICMS dos Frigoríficos do Estado; a suspensão do prazo de pagamento de ICMS de energia durante o ano de 2020 para as indústrias; e a adesão da suspensão da cobrança do Simples Nacional anunciada no dia 16/03/2020 pelo Governo Federal.

A FIETO também pede do Governo do Estado a disponibilização de recursos do fundo de desenvolvimento econômico do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE) para a Agência de Fomento, possibilitando financiamento com juros subsidiados.

Das Prefeituras, a Federação solicita a suspensão por 180 dias do pagamento de IPTU, ITBI para transações imobiliárias e do pagamento de débitos empresariais existentes como o ISSQN e do pagamento de REFIS, caso a prefeitura tenha feito.

“As medidas são extremamente necessárias para que consigamos reduzir os efeitos da pandemia no setor produtivo do Tocantins. Todo o setor está apreensivo e precisa do apoio do Poder Público, neste momento, para continuar funcionando e evitar o agravamento da crise social”, reforçou Roberto Pires.

Lista de medidas solicitadas pela FIETO ao Governo do Estado: 

- Suspensão do pagamento do IPVA por 180 dias para pessoas físicas e jurídicas;

- Suspensão do pagamento de débitos empresariais já existentes, como o Refis, por um prazo de 180 dias;

- Suspensão dos pagamentos de ICMS (normal e substituição tributária) por 180 dias, nos termos da Lei Complementar n 160/2017;

- Adiamento pelos próximos 180 dias cobrança do novo ICMS Frigoríficos do Estado;

- Suspensão do prazo de pagamento de ICMS de energia durante o ano de 2020 para as indústrias;

- Adesão de suspensão da cobrança do Simples Nacional anunciada no dia 16/03/2020 pelo Governo Federal;

- Suspensão do pagamento dos financiamentos da agência de Fomento por 180 dias;

- Disponibilização de recursos do fundo de desenvolvimento econômico do CDE para Agência de Fomento, possibilitando financiamento com juros subsidiados, carência de 12 meses e pagamento em até 60 meses para as micro e pequenas empresas que muito precisarão de capital de giro para cumprir com suas obrigações financeiras (pagamento de salários, compras de materiais-prima, etc);

- Criação de um plano de abastecimento para o estado, com controle de compra de alimentos, para não esgotar as mercadorias;

- Intensificação da Campanha de Conscientização e Prevenção da Pandemia;

- Atuação educativa por parte do PROCON estadual, no intuito de prevenir multas e sanções às empresas (orientando estabelecimentos para o cumprimento das obrigações, como o não aumento abusivo de preços);

- Apoio das Forças Nacionais na Fiscalização das fronteiras do Tocantins;

- Dilação dos prazos para julgamento de processos no Conselho de Contribuintes.

Lista de medidas solicitadas aos Municípios:

- Suspensão do pagamento do IPTU por 180 dias para pessoas físicas e jurídicas;

- Suspensão do pagamento de débitos empresariais vencidos e a vencer do ISSQN, por um prazo de 180 dias;

- Suspensão dos pagamentos de ITBI para transações imobiliárias;

- Suspensão por 180 dias de pagamento de REFIS, caso tenha nessa Prefeitura.