O Instituo Sinai não vai mais ofertar serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o Governo do Estado em Araguaína. A decisão foi comunicada em ofício encaminhado ao Secretário Estadual de Saúde, Edgar Tollini.
O Portal O Norte teve acesso ao documento assinado na semana passada e que foi recebido por Tollini nesta segunda-feira (29). No ofício, o Instituto afirma que a medida foi tomada com base no entendimento do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que defende o esgotamento de todas as possibilidades de instalação de novos leitos nas unidades da rede pública, antes de recorrer à contratação do serviço na rede privada.
Diante do posicionamento do MPTO que considera tal contratação irregular, o Instituto resolveu declinar da decisão informando que: “…nesse sentido, para não haver qualquer tipo de dissabor ou comentários infundados de qualquer natureza acerca d idoneidade do Instituto Sinai, entedemos como mais prudente nesse momento, não ofertar ao poder público leitos de UTI ao combate do Covid-19, na cidade de Araguaína, até que o imbróglio seja sanado”, descreve o ofício acrescentando que “caso haja necessidade futura e os órgãos se manifestem interessados, poderemos avaliar a situação”.
O MPTO
O órgão expediu no último dia 19, uma recomendação ao secretário Tollini, orientando sobre a questão de leitos de combate à Covid-19 no Estado. Em seu argumento, o MPTO aponta que há indício de que a gestão estadual não teria executado, ainda, uma proposta do Hospital de Doenças Tropicais (HDT), referente à abertura de quatro leitos de UTI a partir de 1º de julho deste ano e de mais quatro leitos de UTI a partir de 1º de agosto, além de leitos clínicos. “O HDT é público, sendo gerido pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) e possuindo vínculo contratual com a própria Secretaria de Estado de Saúde, de modo que deveria ter prioridade nas tratativas da gestão estadual”, observa o MP, através do promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa.
Fundamentação
Ao expedir a recomendação, a 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína considerou os termos do “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus” que estabelece que somente poderão ser contratados leitos privados para atendimento de pacientes com Covid-19, se antes, nesta ordem, tiverem se esgotado as possibilidades de ampliação de leitos na rede pública de saúde e de reativação de áreas assistenciais obsoletas.
Também foi considerada a Nota Técnica nº 24/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que menciona a necessidade de expansão da capacidade hospitalar na rede pública para, só então, haver a contratação de leitos adicionais privados ou a instalação de hospitais de campanha.
Outra fundamentação considerada foi a Lei Federal nº Lei 8.080/90, que estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) só poderá contratar serviços da iniciativa privada quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.
Requisição de informações
Ao expedir a recomendação, a 5ª Promotoria de Justiça requisitou uma série de informações ao secretário estadual da Saúde e às gestões do Hospital de Doenças Tropicais e do Instituto Sinai.
As informações se referem principalmente ao estágio para a contratação dos oito leitos de UTI do Hospital de Doenças Tropicais e de 20 leitos de UTI do Instituto Sinai, com cronograma e previsão de valores, além das especificações técnicas dos ventiladores mecânicos a serem utilizados no Instituto Sinai, com esclarecimentos sobre sua origem e natureza (se consistem em bens públicos ou privados), entre diversas outras informações.
O Portal O Norte procurou a Secretaria de Estado e Saúde (SES) para esclarecimentos sobre a questão e aguarda posicionamento da pasta.