Palmas
31º
Araguaína
28º
Gurupi
31º
Porto Nacional
31º
Assembleia Aniversário do Tocantins
Assembleia Aniversário do Tocantins
JUSTIÇA

MP recorre após juiz extinguir processos contra desembargadores acusados de vender sentenças

08 junho 2020 - 21h12

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) interpôs, nesta segunda-feira, 8, duas apelações para o Tribunal de Justiça do Estado, requerendo que sejam anuladas duas sentenças de primeira instância que extinguiram ações civis públicas por ato de improbidade administrativa relacionadas à negociação de decisões judiciais por desembargadores envolvidos na Operação Maet.

Uma das ações TEM como réus o desembargador Amado Cilton Rosa e sua esposa  Liamar de Fátima (que era servidora do TJ lotada em seu gabinete), além do advogado Antônio dos Reis Calçado Júnior e do empresário Itelvino Pisoni. O caso diz respeito à suposta venda de um habeas corpus pelo valor de R$ 50 mil, que teria sido pago pelo empresário Itelvino Pisoni em favor da soltura do seu filho Fábio Pisoni, à época acusado da prática DOS crimes de homicídio triplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. 

A outra ação TEM como réus o desembargador Amado Cilton Rosa, sua esposa Liamar de Fátima, o advogado Antônio dos Reis Calçado Júnior e a ex-desembargadora Willamara Leila de Almeida. Os fatos se referem à suposta venda de um mandado de segurança em benefício de uma empresa de engenharia, para pagamento de precatório no valor aproximado de R$ 5 milhões e 900 mil. 

Ambas as demandas foram ajuizadas pelo MPTO no ano de 2019. Porém, em 3 de junho de 2020, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas declarou extintos os processos.

As sentenças utilizaram como fundamento a ocorrência da prescrição, ou seja, a perda da possibilidade de impor aos réus as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Para o julgador, a matéria seria disciplinada pelo prazo de 5 anos contido no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins. Entretanto, conforme assinalou o MPTO, pouco importa que os fatos relacionados à Operação Maet tenham sido praticados em 2007 e que tenham vindo a público em 2010, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desde muito antes, já tem aplicado as regras de prescrição da Lei Federal nº 8.112/1990 para os magistrados estaduais. Assim, em ambos os casos incidiria o prazo prescricional de 20 anos, a contar de 16 de dezembro de 2010, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Maet.

Apesar de apontar prescrição, o juiz também alegou a falta de demonstração de indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos réus. Nesse ponto, as apelações do MPTO referem que, ao analisar exatamente os mesmos fatos, o Superior Tribunal de Justiça apontou provas da existência de crimes e recebeu a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, “circunstância que demonstra, por si só, a gravidade das imputações e a existência da ampla justa causa para a ação cível de improbidade administrativa”.

Os recursos que visam reverter a decisão do juiz de 1ª instância foram protocolados pelos promotores de Justiça Felício de Lima Soares, Vinícius de Oliveira e Silva e Saulo Vinhal da Costa. Na Justiça estadual, ainda tramitam outras nove ações civis públicas por atos de improbidade administrativa decorrentes da Operação Maet.