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RADARES MÓVEIS

Lei de autoria de Jorge Frederico se torna medida nacional em nova Resolução do Contran

06 novembro 2020 - 10h00Por Ascom

Radares móveis escondidos, com o objetivo de fiscalizar o trânsito, agora também são proibidos em vias nacionais por causa da Resolução nº 798/2020 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, publicada em setembro, e entra em vigor a partir do dia 01 deste mês.

No Tocantins, essa prática já estava proibida desde dezembro de 2019, quando o governo do Estado, finalmente sancionou a Lei nº3.590/2019, de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), que proíbe a operação de radares móveis em locais de difícil visualização por parte dos motoristas nas rodovias estaduais.

O parlamentar comemorou que mais uma lei sua foi replicada por órgãos nacionais e serviu de modelo para todo Brasil. “O Tocantins se tornou exemplo e isso é motivo de orgulho para nós. Os radares devem ser operados em locais de tráfego intenso, para que motoristas respeitem as normas de trânsito em relação ao limite de velocidade. A educação no trânsito deve-se sobrepor os interesses arrecadatórios”.

Exemplo para o Brasil

Recentemente, o Governo Federal sancionou a lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário. Lei esta, que já estava em vigor no Tocantins, também de autoria de Jorge Frederico.