Palmas
26º
Araguaína
26º
Gurupi
27º
Porto Nacional
28º
PORTO NACIONAL

MPE instaura procedimento para apurar irregularidades em loteamentos

07 junho 2011 - 17h42

Os Promotores de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Márcia Mirele Stefanello de Valente, que atuam na 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, instauraram, no último dia 1º, Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades no parcelamento do solo urbano e criação de loteamentos localizados em Porto Nacional e no Distrito de Luzimangues.

Para a instauração do procedimento, os Promotores de Justiça levaram em consideração a existência de diversos lotes e a iminência de comercialização de novos por parte de empresas loteadoras, sem que os loteamentos possuam infraestrutura básica exigida por lei. Segundo eles, é obrigatório que o Município observe a Lei Complementar Municipal n° 07/2006, que dispõe sobre o parcelamento do solo.

Os loteadores devem obedecer aos requisitos básicos para abertura de novos loteamento. São eles: instalações do sistema viário; de equipamentos públicos comunitários; de áreas livres e de lazer; de equipamentos urbanos necessários ao provimento de serviços como: abastecimento de água potável, energia elétrica, recolhimento e tratamento de esgoto, escoamento de águas pluviais, rede telefônica e medidas dos terrenos em observấncia ao Plano Diretor Municipal.

Paralelamente ao procedimento instaurado, a Promotoria encaminhou recomendação à Prefeitura do Município a fim de que a mesma realize vistorias; encaminhe ao Ministério Público cópia integral dos processos de regularização fundiária e parcelamento do solo; e licenças ambientais dos mais de 40 loteamentos citados na portaria. Tal documento também recomenda que a Prefeitura promova, no prazo de 90 dias, todas as medidas para a regularização do parcelamento de solo dos loteamentos irregulares. Diante da impossibilidade, a orientação é pra que sejam embargadas ou demolidas todas a obras clandestinas.

Os Promotores de Justiça argumentam que a omissão da Prefeitura em fazer cumprir a lei causa prejuízos aos atuais proprietários e eventuais adiquirentes dos lotes. “Caso o procedimento administrativo instaurado constate irregularidades, ingressaremos com uma Ação Civil Pública ou pactuaremos um Termo de Ajustamento de Conduta a fim de saná-las”, disse Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira. (Denise Soares/Da Ascom MPE/TO)