Cinco cidades do Norte do Tocantins estão proibidas de usar fogos de artifícios durante a campanha eleitoral de 2020.
A decisão veio do juiz eleitoral José Carlos Tajra Reis Júnior, da 10ª Zona Eleitoral, e fica proibido o uso de fogos de artifícios ou qualquer outro instrumento que possa causar perturbação do sossego público, poluição ou queimadas em eventos eleitorais.
A decisão vale para as cidades de Araguatins, Buriti, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento, todas da região do Bico do Papagaio.
A queima de fogos só estará permitida durante o evento de comemoração da vitória, após a eleição. Os candidatos deverão respeitar o limite do horário, até às 22h, e comunicar a Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros.
Caso ocorra o não cumprimento da decisão, o responsável será notificado para cessar a atividade, sob pena da suspensão ou finalização do evento e apreensão dos fogos. A reincidência é crime previsto no Código Eleitoral Brasileiro.