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ATENÇÃO CONDUTORES!

Detran alerta sobre multa e riscos de conduzir veículos com chinelos

24 novembro 2023 - 09h29

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no parágrafo IV, ressalta que dirigir veículos utilizando calçados que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização dos pedais, caso dos chinelos de dedos, é considerada infração de gravidade média, com multa de R$ 130,16. O condutor ainda pode acumular quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Tocantins ressalta ainda riscos que os motoristas estão sujeitos sem a utilização de calçados adequados nas vias públicas, sejam elas urbanas ou rurais. Além de comprometer a segurança, o uso de chinelos de dedos pode prejudicar condutores nas ações realizadas durante a locomoção do veículo, ampliando a ameaça de sinistros.

Entre os principais riscos, calçados inadequados podem atrapalhar condutores, independentemente do tipo de veículo, seja ele carro, moto, caminhão, van ou ônibus. Se por algum motivo, o motorista precisar realizar uma troca brusca de marchas ou até em frenagens rotineiras, há risco do calçado se soltar, enroscar nos pedais, deslizar do pé e atrapalhar a dinâmica completa dos movimentos.

E descalço, será que pode?

É importante ressaltar que não há nenhuma especificação no CTB impedindo que o condutor esteja descalço em veículos fechados, porém é importante que o calçado evidentemente não esteja próximo da área dos pedais. No caso de motos ou similares, apesar de, na prática, não ser proibido pilotar descalço, recomenda-se o uso de proteção nos pés, além de outras partes do corpo.

*Guaraí Notícias