O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Diretor da Unidade Pró-Rim Unidade Gurupi, Ricardo Sugai, a adotar imediatamente as seguintes medidas administrativas necessárias no sentido de orientar e advertir os médicos lotados na referida unidade a: observarem, criteriosamente, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, ao prescreverem os medicamentos (Alfaepoetina, Sulfato Ferroso e Sacarato de Hidróxido de Ferro III) para pacientes com diagnósticos de anemia por insuficiência renal crônica. As prescrições devem estar munidas de resultado de exames recentes; e elaborarem nos casos em se que comprove a extrema necessidade da utilização de tais fármacos pelos pacientes, cujos critérios não se enquadrem em tais protocolos, fundamentação técnica consistente, com apresentação de estudos científicos eticamente isentos, devendo as prescrições médicas estarem, em ambos os casos, munidas de resultado de exames recentes;
Na recomendação, o Promotor de Justiça, Marcelo Lima Nunes, considera que, constantemente, pacientes portadores de insuficiência renal crônica e que se submetem ao tratamento de hemodiálise e consultas na Fundação Pró-Rim – unidade de Gurupi/TO têm procurado a Promotoria informando que não têm sido atendidos por parte da Secretaria Estadual de Saúde – Policlínica de Gurupi/TO, em relação aos medicamentos Alfaepoetina e Sacarato de Hidróxido de Ferro, para tratamento do diagnóstico de anemia, prescritos por médicos Nefrologistas lotados na mencionada fundação.
O Promotor ressalta ainda que após intervenção do MPE junto à referida Secretaria Estadual de Saúde, constatou-se que o motivo do não fornecimento de tais medicamentos tem sido a falta de observância, por parte dos médicos, no momento da prescrição dos medicamentos, das exigências estabelecidas no Protocolo Clínico, bem como pelo fato dos exames médicos, também disponibilizado pela Fundação Pró-Rim, em alguns casos, não serem recentes.
A Promotoria de Justiça determinou prazo de 15 dias para que a diretoria informe sobre o cumprimento do teor desta Recomendação Administrativa, sob pena de adoção das providências extrajudiciais e judiciais aplicáveis à espécie. (Com informações da Ascom MPE/TO)