A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa contra a Prefeitura e a Associação Comunitária de Ananás (ACA) pelo uso e locação indevida de ambulância adquirida com recursos do Ministério da Saúde. Os procuradores solicitaram a devolução de R$ 68 mil pagos pelo município no aluguel do veículo.
A ambulância foi adquirida através de um convênio com a Secretaria de Saúde do Estado e registrada em nome da ACA, instituição dirigida pelo marido da atual prefeita do município. A aquisição foi feita para atender os pacientes do Sistema Único Saúde (SUS). Mas houve desvio de finalidade a partir do momento que o veículo foi locado indevidamente durante 13 meses para a Prefeitura.
A fraude foi descoberta por meio de auditoria do Tribunal de Contas da União que encontrou a ambulância sucateada. De acordo com o documento de investigação, toda a frente do veículo adesivada com o logotipo “Nós amamos Ananás” estava arrancada e a ambulância estava sem o motor e rodas. Também foram encontrados três contratos de locação, referentes ao período de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010, assinados pela ACA e pela Prefeitura.
Improbidade
Na ação movida pela Procuradoria da União (PU/TO), os procuradores argumentaram que diante das constatações feitas pelo TCU todos os envolvidos deveriam ser condenados por improbidade administrativa, fundamentada no artigo 10 da Lei nº 8.429/92. O dispositivo, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato determina que “é ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades”.
A Procuradoria também defendeu a devolução de todos os valores envolvidos na fraude e a condenação dos envolvidos de acordo com o art. 12 da Lei 8.429/92, que institui como punição o ressarcimento integral dos danos financeiros causados aos cofres públicos da União atualizados com juros e correção monetária; a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de até dez anos.
Os advogados da União pediram, ainda, as intimações do Ministério Público Federal para atuar no caso na adoção e providências cabíveis na área criminal e do Banco do Brasil S/A para fornecer os extratos de todas as contas bancárias da Associação Comunitária de Ananás. Também foram solicitadas a quebra do sigilo de todas as contas bancárias da entidade.
O caso será analisado pela Vara Única da Subseção Judiciária Federal de Araguaia no Estado do Tocantins. (Assessoria de comunicação da AGU)