O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou na Ação Civil Pública contra o Prefeito de Araguatins Francisco da Rocha Miranda, devido a diversas irregularidades encontradas em prestação de contas. Conforme a Ação, de abril a dezembro de 2005 e de janeiro a abril de 2006, foram gastos R$ 158.684,59 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) com despesas de hospedagem e alimentação com ordenamento para realização dessas despesas sem autorização legal.
“Não se pode aceitar que numa cidade que é palco de manchetes das grandes mídias nacionais devido ao descaso com a saúde pública (doença ocular - cegueira) e com a educação (escola funcionando em um bar, escolas sem cadeiras, escolas sem merenda, escolas caindo aos pedaços), o gestor municipal gaste uma quantia com refeições para correligionários e amigos pessoais” citam os Promotores de Justiça na Ação.
Na Ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa. Caso condenado, o réu deverá ressarcir o dano causado ao Município, poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, podendo ainda ser proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios. Assinaram a Ação os Promotores de Justiça, Breno Simonassi, Paulo Sérgio Ferreira Almeida e Elison de Souza Medrado.
O bens do Prefeito de Araguatins, Francisco da Rocha Miranda, já estão bloqueados pela Justiça em virtude desta mesma ação.
Verbas Fundeb
Os Promotores de Justiça também requisitaram ao Prefeito, que no prazo de dez dias, apresente documentos relativos a prestação dos recursos repassados pelo Fundeb – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, referentes ao ano de 2009, tendo em vista notícia crime encaminhada pela Procuradoria da República do Tocantins. Caso o requerimento não seja atendido, o MPE vai propor ação judicial. (Da Ascom MPE/TO)