O ex-prefeito da cidade Lizarda José Alvino de Araújo Sousa foi condenado por improbidade administrativa e dano ao erário. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal Emmanuel Mascena de Medeiros e foi proferida no dia 22.
José Alvino foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF-TO), por desvio de bens públicos em proveito alheio nos anos de 2007 e 2008. Segundo o MPF, o ex-prefeito cedeu casas obtidas através de convênio com a União, que visava combater a doença de Chagas promovendo melhorias habitacionais em residências de pessoas previamente selecionadas, para funcionários da prefeitura que não necessitavam da ajuda federal. Além disso, no ano de 2008, José Alvino teria usado documentação ideológica e materialmente falsa para prestar contas com a Funasa, que fiscalizava a execução das obras.
José Alvino Araújo de Souza praticou os crimes previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei Nº 201/67 por seis vezes (uma vez para cada casa) e no art. 304 combinado com os artigos 297 e 299 do Código Penal. (Do Portal CT)