Palmas
29º
Araguaína
27º
Gurupi
25º
Porto Nacional
25º
DENÚNCIA

Ex-prefeito de Campos Lindos é denunciado por desvio de verbas

02 fevereiro 2011 - 17h44

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou denúncia contra o ex-prefeito de Campos Lindos Gilson Alves de Araújo e contra o empresário Paulo José dos Reis por apropriação de verba Pública Federal oriunda de convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde - Funasa. Com o valor de R$ 200.000,00 de repasses da União, o convênio tinha por objeto a construção de melhorias sanitárias domiciliares.

Segundo a denúncia, em razão de seu cargo de prefeito, Gilson solicitou vantagem indevida para si ao empresário do ramo de Construção Civil, Paulo José dos Reis, gestor da empresa R & V Ltda. Foi proposto um acordo por meio do qual, em troca de favorecimento à empresa de Paulo na licitação, este teria que repassar 30% do valor dos recursos federais liberados ao então prefeito. A proposta passou a ser executada com a realização de um simulacro de licitação, onde consta a participação de empresas supostamente concorrentes. Tais empresas efetivamente não participaram da licitação, como foi comprovado durante a investigação, que constatou também a falsificação de assinaturas nos documentos, comprovada por exames grafotécnicos.

Em seu depoimento à PF, Paulo confirma que a licitação já estava previamente dirigida para que sua proposta se sagrasse vencedora, o que de fato ocorreu. No dia 14 de junho de 2002, a empresa R & V foi contratada ilicitamente, e penas seis dias após o ajuste e sem as obras terem sido iniciadas, Gilson assinou um cheque nominal à R&V no valor de R$ 170.000,00. Imediatamente descontado por Paulo José, o valor teve um desfalque de R$ 70.000,00 repassados a Gilson a título de propina. Em razão do desfalque, as obras do convênio não tiveram como ser finalizadas, pois a empresa de Paulo José executou apenas 60,08% das obras previstas no plano de trabalho aprovado pela Funasa.

Já em novembro de 2004, durante investigação policial, Gilson foi intimado a encaminhar o procedimento licitatório envolvendo as verbas do convênio. Mesmo ciente de que o convite era apenas simulacro de licitação, pois não houve qualquer concorrência entre as empresas participantes, o ex-prefeito fez uso dos documentos ideológica e materialmente falsos e encaminhou-os à Polícia Federal.

O MPF/TO requer da Justiça Federal a condenação de Gilson Alves de Araújo pelos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, do decreto lei nº 201/67, além dos previstos pelo artigo 89 da Lei n. 8666/93, pelos artigos 304 combinado com os artigos 297 e 299 e pelo artigo 317, § 1º, todos do Código Penal. Por sua vez, Paulo José dos Reis praticou com suas condutas o crime do artigo 1º, inciso I, do decreto lei nº 201/67, além dos crimes previstos no artigo 89 da Lei n. 8666/93, ambos combinados com o artigos 29 e 333, todos do Código Penal. (Com informações da Justiça Federal).