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DECISÃO JUDICIAL

Defensoria Pública consegue interrupção de gravidez de menor de idade

04 fevereiro 2011 - 18h07

A Defensoria Pública de Paraíso, por meio dos defensores públicos Ítala Graciella Leal de Oliveira e Daniel Felício Ferreira, conseguiu autorização judicial para interrupção da gravidez da menor S.A.S., de 15 anos de idade, de feto de aproximadamente 25 semanas, em razão da inviabilidade de vida do mesmo.

No dia 19 de janeiro, S.A.S. e sua mãe procuraram o Conselho Tutelar, sendo então encaminhadas à Defensoria Pública de Paraíso solicitando atendimento diante da comprovação de que o feto é portador de Anencefalia, ou seja, má formação fetal, caracterizada pela ausência de cérebro. A constatação se deu, no dia 14 de dezembro, através do exame de ultrassonografia, quando a jovem estava com 19 semanas e 6 dias de gravidez; com base no referido exame, o médico expediu declaração diagnosticando a existência de feto anencéfalo, cuja patologia, segundo declara, é incompatível com a vida.

A fim de resguardar a integridade física e evitar sofrimento ainda maior à assistida, já que se sabe que o feto caso venha a nascer com vida, não resistirá ou, no máximo, algumas horas após o parto. Os Defensores Públicos pleitearam o pedido de interrupção da gravidez da menor, ingressando com um Alvará Judicial junto à Vara Criminal de Paraíso.

Com apenas uma semana do pedido inicial, nesta quinta-feira, 3, em observação aos resultados dos exames, o Juiz da Vara Criminal de Paraíso expediu Alvará Judicial para interrupção da gravidez do feto anencéfalo da menor. (Com informações da ascom Defensoria Pública)