Depois de Araguaína, Xambioá, Gurupi e Palmas, mais um município do Tocantins adere ao uso obrigatório de máscaras em locais públicos. A cidade de Ananás no Norte do Estado.
O Prefeito Valber Saraiva editou na manhã desta quarta-feira, 29, o Decreto nº 024, que introduz alterações no Decreto Nº 15 de 23 de março de 2020, levando em consideração a a situação de Calamidade Pública no Município de Ananás, a necessidade de complementação das medidas preventivas e o expressivo aumento do número de casos confirmados no município de Araguaína que é referência em saúde para o município de Ananás.
Assim, foi instituído o uso obrigatório por toda população e passantes, de máscara faciais dentro do território do município de Ananás, a partir do dia 04 de maio de 2020, sob pena de aplicação de multa.
O Decreto prorroga ainda a vedação de realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas (é considerada aglomeração a reunião de 08 (oito) pessoas ou mais, sendo vedada ainda a reunião em residências particulares, balneários ou propriedades rurais, salvo se comprovadamente residirem no local), a fim de evitar a contaminação pelo coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde, até 29 de maio de 2020, podendo ser reavaliado ou prorrogado a qualquer tempo.
O Decreto proíbe ainda práticas do comércio ambulante, vindo de outras cidades ou regiões.
As empresas de transporte público, intermunicipal e/ou interestaduais que exerçam atividade dentro do território do município de Ananás deverão operar com no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua lotação máxima de passageiros sentados e todos os passageiros e motoristas deverão obrigatoriamente utilizar máscaras faciais.
As aulas também ficam suspensas nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil, até 29 de maio de 2020.
Essas medidas foram debatidas e aprovadas pelo Gabinete de Prevenção do COVID-19 em Ananás.