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REFORMA DE SENTENÇA

STJ determina progressão funcional de vários militares de Araguaína

10 outubro 2019 - 11h10

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Governo do Estado conceda progressão funcional a vários militares ligados à Associação de Praças de Araguaína (APA). Essa ação faz para da reforma de uma sentença do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

O ministro Herman Benjamin foi o relator do recurso no STJ. Consta na decisão que o próprio TJTO reconheceu que os militares tinham direito à progressão por terem atingido os requisitos legais exigidos mas foi negado o direito por falta de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Na decisão ainda consta que o Comando da PM não havia comunicado à Secretaria da Administração (Secad) para que implementasse na folha de pagamento o ato promocional.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que o próprio Governo reconheceu o direito à progressão.

O Ministério Público Federal (MPF) também emitiu parecer favorável aos militares, afirmando que por ter direito líquido e certo a amparar a pretensão da recorrente [APA], existe a reforma o aresto proferido na origem.

O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, presidente do TJTO, recebeu a notificação da decisão no último dia 03 de outubro e o Ministério Público Federal (MPF) também emitiu parecer favorável aos militares.