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"INCONSTITUCIONAL"

Eleição antecipada da mesa diretora da Assembleia Legislativa é anulada pelo STF

09 março 2024 - 08h29

O Superior Tribunal Federal (STF) anulou a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (ALETO) para o segundo biênio. A maioria do Pleno acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual que mudou o formato de votação para antecipada.

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Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. A ministra Rosa Weber definiu sua posição sobre a ADI antes de se aposentar. O ministro Flávio Dino assumiu sua cadeira no STF.

O julgamento em plenário virtual começou no dia 1º de março e terminou nesta sexta-feira (8), restando apenas um voto pendente. A decisão foi em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350. 

A emenda 48/2022 ficou conhecida como PEC da Eternidade e foi aprovada na Casa em dezembro de 2022. No primeiro mandato que começou em 2023, os parlamentares elegeram as mesas diretoras dos dois biênios subsequentes no mesmo dia. Antes, a votação acontecia de dois em dois anos.

Com a anulação, a AL terá que fazer uma nova votação para definir a mesa diretora para o biênio 2025/2026. De acordo com informações de bastidores, a nova eleição deve ocorrer nos próximos meses, antes do pleito municipal. 

À impresa a Assembleia afirmou que não se posiciona sobre decisão judicial, apenas cumpre. O deputado Léo Barbosa, que tinha sido eleito para o biênio 2025/2026 ainda não se manifestou sobre o caso. 

Deputados Amélio Cayres e Léo Barbosa, do Republicanos  Foto: Divulgação/Dicom Aleto

Deputados Amélio Cayres e Léo Barbosa, do Republicanos — Foto: Divulgação/Dicom Aleto

Na época, o deputado Amélio Cayres (Republicanos) foi eleito para comandar a casa em 2023 e 2024, no primeiro biênio. O filho do governador, deputado Léo Barbosa (Republicanos) foi eleito para presidir a AL no segundo biênio, entre 1º de fevereiro de 2025 e 31 de janeiro de 2027. Os dois parlamentares eleitos são do partido do governador Wanderlei Barbosa.

Em maio de 2023, o STF chegou a suspender a eleição do segundo biênio após a procuradoria-geral da República (PGR) se manifestar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionando a mudança.

No voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, ele reconhece que os entes da federação possuem autonomia em decisões, mas Corte reitera o entendimento de que os "Estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos".

"A eleição periódica é mecanismo de alternância do poder político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado. No transcorrer de um mandato, as forças políticas se reorganizam e outras personalidades ou grupos políticos ganham projeção, podendo ascender ao poder pelo voto. Por isso a periodicidade dos pleitos é também fundamental para promoção do pluralismo político", destacou.

Formando maioria, acompanharam o voto do relator os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A ministra Rosa Weber definiu votou sobre a ADI antes de se aposentar. Quem assumiu sua cadeira no STF foi o ministro Flávio Dino.

Toffoli e os ministros julgaram procedente a ação e consideraram inconstitucional a da expressão “para os dois biênios subsequentes”, anulando a emenda à Constituição Estadual 48/2022.

O relator apontou ainda que, embora o mandato da mesa diretora eleita para o segundo biênio se inicie em 2025, a definição da chapa já poderia produzir impactos nas negociações e na conformação de forças políticas do legislativo estadual.