Palmas
25º
Araguaína
23º
Gurupi
25º
Porto Nacional
27º
SUPERLOTAÇÃO

Justiça determina interdição parcial da CPP em Araguaína

03 julho 2019 - 12h26

A Casa de Prisão Provisória de Araguaína tem interdição parcial determinada pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca do município.

De acordo com o magistrado, a unidade deve abrigar até 140 presos e que no momento 209 detentos estão no local.

Foi a Defensoria Pública do Tocantins que realizou o pedido. Na visão do órgão, a unidade deveria abrigar apenas 63 reeducandos, respeitando o princípio da capacidade prisional taxativa. Isso de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o qual dispõe que fica vedado estabelecer limite máximo que exceda o número de camas individuais disponíveis no estabelecimento penal.

O juiz diz que a adequação a esse princípio poderia ocasionar dificuldades na efetivação da medida e atingiria outras varas na Comarca de Araguaína. Por isso, decidiu estipular o limite de 140 presos na unidade.

Problemas

Segundo a Defensoria Pública, a unidade tem apenas 12 celas sendo cada uma com 12,9 metros quadrados, além de outra cela externa com 7,83 metros quadrados. As celas cabem no máximo cinco colchões na horizontal e dois na vertical, sem área comum para que os detentos possam passar. No entanto, onde cabem mal sete colchões, encontram-se recolhidos 17 homens, segundo as informações.

Em 2016, uma interdição parcial também foi determinada em por prazo indeterminado. Na época, a Justiça afirmou que havia o risco de motins e rebeliões, o que resultava em perigo à vida, integridade, paz e sossego dos moradores da cidade, dos servidores, policiais e agentes, bem como dos próprios detentos.

Essa última decisão foi proferida na última segunda-feira (1º). O juiz destacou que os problemas na unidade são inúmeros, dentre eles, a insalubridade, ausência de kits de higiene pessoal,e ocorrência de doenças de pele causadas por fungos e sarnas.

Com informações do G1