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SAÚDE PÚBLICA

Terrenos baldios em Araguaína levam MPE a recomendar prefeito

04 março 2011 - 12h02

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Patrimônio Público de Araguaína, recomendou ao prefeito municipal Valuar Barros (DEM) que promova medidas para solucionar o problema dos numerosos lotes vazios na cidade, que além de trazerem insegurança e desconforto aos moradores, constituem risco à saúde pública.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior ressalta os incômodos provocados pela ausência de calçadas e muros nos terrenos, que acabam sendo usados como esconderijo para criminosos ou como depósito irregular de lixo e entulhos, contribuindo para o aparecimento de doenças como dengue, calazar e outras.

Registrou-se ainda que conforme previsto no Código de Posturas da cidade, é obrigação de todo proprietário de imóveis manter a trafegabilidade das calçadas e o fechamento dos lotes com muros padronizados, sob pena de aplicação de multa. Em caso de desatendimento da notificação da Prefeitura, esta realiza o serviço e cobra do proprietário o valor acrescido de multa.

A 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína ressaltou que a cobrança destas multas é importante para incrementar o orçamento municipal e lembrou que a omissão do gestor em recolher tributos constitui ato de improbidade administrativa.

Notificação
Nesse sentido, foi solicitado do Prefeito que notifique todos os donos de lotes baldios situados em ruas pavimentadas ou dotadas de meio-fio para que construam muros e calçadas em suas propriedades e notifique os proprietários de terrenos que apresentam lixo e entulhos dispostos nas calçadas, a fim de que recolham os resíduos e providenciem a desobstrução da passagem, conforme prevê o Código de Posturas Municipal.

Não foi fixado um prazo certo para estas notificações em razão da imensa quantidade de lotes e imóveis em situação irregular, mas foi solicitado do Município que responda, em 05 dias, em qual prazo pretende cumprir a recomendação. Também foi aberta a possibilidade de o Município assinar um TAC (acordo) com o MP acerca deste assunto, em data a ser escolhida pelo gestor. (Da Ascom MPE/TO)