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TOCANTINS

Empresário com Covid-19 e que recusou cumprir quarentena pode ser preso

25 abril 2020 - 18h40

Um empresário do Tocantins, está na mira da Justiça depois de testar positivo para Covid-19. Isso porque ele se recusou a cumprir a quarentena, conforme protocolo de orientação da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas. Ele não quis assinar a notificação.

Em sua decisão, o juiz Lauro Augusto Moreira Maia, titular da 5ª Vara Cível da Comarca, determinou na noite de sexta-feira (24), que o mesmo cumprisse o período de isolamento social e autorizou a prisão dele em caso de desobediência. Consta do processo que foi parar na justica, que ele teria alegado para a equipe de saúde que não poderia parar de trabalhar por ser empresário.

"O perigo da demora é facilmente verificado, pois o que se está em discussão é a saúde de toda uma coletividade, bem como a saúde do próprio autor, que deveria estar se resguardando/cuidando da própria saúde", ponderou o juiz ao determinar liminarmente que o empresário da Capital, cumpra obrigatoriamente o isolamento em sua residência, até o próximo dia 5 de maio, até Secretária Municipal de Saúde constatar sua alta médica.

Além de poder ser preso, na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o juiz ressaltou que, caso o empresário não cumpra o isolamento, lhe será aplicado uma multa diária de R$ 1 mil reais.

Lauro Maia, que estava como juiz plantonista,  determinou ainda, entre outras medidas, que o oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com o apoio da Polícia Militar (todos portando equipamentos de proteção contra o Covid-19), certifique se há outras pessoas morando na residência do empresário, detalhe se são seus parentes (e em que grau), idade e se há um outro lugar para que eles também possam se isolar.  

Notificação recusada

Na sua decisão, o magistrado incluiu a íntegra, além do atestado médico fornecido pela unidade de pronto atendimento, o ofício assinado pelo procurador-geral do Município, Mauro José Ribas, através do qual informa que o teste do empresário para o Covid-19 deu positivo, mas que ele se recusou a assinar a notificação de cumprimento da quarentena de 14 dias, sob o argumento que precisaria trabalhar.   

"A demora na concessão de medidas coercitivas podem trazer danos irreparáveis, dado ao alto grau de transmissibilidade da doença/vírus, e seu poder de letalidade, mormente em razão de se tratar de uma doença nova, sem tratamento definido, como uma vacina", arrematou o magistrado Lauro Augusto Moreira Maia.