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ESTADO

Terceirização da saúde no Tocantins poderá ocorrer sem licitação

24 junho 2011 - 11h53

O governador Siqueira Campos (PSDB) publicou na quarta-feira, 22, no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE), a Medida Provisória (MP) nº 20 que trata da terceirização de serviços em sete áreas diferentes da saúde. Segundo a MP, os serviços das organizações sociais (OSs), não possuem necessidade de processo licitatório.

De acordo com o DOE, para o contrato de gerenciamento, “é dispensada a licitação na forma do artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que comprovadas previamente a experiência e a capacidade financeira, exigidas conforme regulamento”.

A possível terceirização dos serviços da área da saúde já vinha sendo objeto de discussão desde o decreto de calamidade expedido pelo governo do Estado no dia 19 de abril.

O contrato de gerenciamento discrimina ainda como atribuição do Poder Público e organização social, a especificação do programa de trabalho proposto, bem como a estipulação as metas a serem atingidas e prazos de execução.

A sessão V da medida, através dos artigos 8º a 11º, prevê ainda que podem ser disponibilizados para as OSs, servidores do Estado- despesa para os cofres públicos.

Como o CT já havia anunciado, através de entrevista com o secretário estadual da Saúde, Arnaldo Nunes, no dia 8, o convênio firmado entre o governo e Confederação das Santas Casas de Misericórdias (CMB), no valor de R$ 4 milhões, ajudará, através de consultoria, escolher o melhor modelo de gestão para a saúde pública estadual. Arnaldo já havia adiantado ao CT que, após a Lei das Organização Sociais (OSs), o estado irá receber as propostas das entidades.

Após a Lei, será feito um decreto regulamentando-a e, a partir daí, o Estado irá receber propostas de entidades que querem ser OS no Tocantins. Só as entidades que se enquadrarem na legislação e nas especificações é que poderão concorrer ao contrato para gerir os hospitais”, disse ele na entrevista do dia 8.

A vigência da Medida Provisória é de 30 dias, prazo em que os deputados devem aprovar lei sobre o assunto. O governo pode reeditar a MP caso análise não ocorra dentro do período. (Do Portal CT)