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NEGLIGÊNCIA

Maternidade é condenada a pagar indenização para gestante que perdeu o bebê e o útero

08 abril 2021 - 19h37Por Redação

O Hospital e Maternidade Dom Orione (HMDO), em Araguaína, foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a uma gestante que perdeu seu primeiro filho devido à demora e falha no atendimento.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (07), por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). A advogada responsável pelo caso, Watfa Moraes El Messih relatou que a unidade hospitalar teria falhado no atendimento à gestante, que reclamava de fortes dores.

A vítima foi à maternidade na madrugada do dia 30 de maio de 2015, vindo de Wanderlândia. Ela estava com 32 semanas de gestação, próximo dos oito meses, e que, apesar de suas queixas, foi medicada apenas com remédio para dor e liberada para voltar para casa.

Não foi realizado nenhum exame mais minucioso para tentar identificar o diagnóstico. No dia seguinte, a gestante retornou à unidade hospitalar no final da tarde, por volta das 17h30. Ela continuava com as dores fortes e sentia fraqueza, além de vômito.

Após um atendimento, as enfermeiras não conseguiram mais sentir o batimento cardíaco do feto. A internação só foi feita após a acompanhante da mulher perceber que ela estava com um forte sangramento. Com isso foi pedido um ultrassom e somente às 22h50, ela foi encaminhada para a sala de cirurgia.

Ainda segundo a advogada, em razão da negligência, na demora no atendimento e de uma série de erros médicos, a saúde da gestante evoluiu para útero de couvelaire, que resultou na morte do seu filho e em uma histerectomia, que é a remoção do útero.

O pedido de indenização já havia sido feito e rejeitado no 1º grau, no entanto, o TJTO reconheceu que houve falha no atendimento do hospital, onde a gestante realizou todos os exames pré-natais.

Na decisão do Tribunal, é dito que é “muito provável que se a Autora [gestante] não tivesse esperado 19 horas, e no primeiro atendimento tivessem feito o ultrassom, ela poderia ter sido corretamente medicada e hoje estaria com sua filha”.

O TJ ainda responsabiliza o hospital pela negligência que deixou o estado de saúde da gestante evoluir, resultando na remoção do útero: “se não tivesse esperado 5 horas no 2º atendimento, o descolamento de placenta teria sido percebido a tempo de passar por uma cirurgia e preservar seu útero”.

Após a análise das provas, ficou concluído que a morte da criança ocorreu devido à demora no atendimento da unidade e que isso configura uma violação à dignidade da pessoa humana, devido às dores físicas e os danos morais decorrente da negligência do hospital.

A perda de seu filho (a) por omissão, além de ter resultado na realização de cirurgia histerectomia a qual resultou na impossibilidade permanente de ser mãe”, conclui a decisão do tribunal.

Para a advogada Watfa Messih, a decisão é uma grande vitória para todas as mulheres que necessitam dos serviços da maternidade e ainda afirmou que pretende recorrer para que o valor da indenização seja aumentado.

O que diz o hospital

Ao ser procurado para comentar sobre a decisão do TJ, o Hospital e Maternidade Dom Orione disse que não foi oficialmente informado. A unidade contou que o setor Jurídico está tomando as providências cabíveis relacionadas ao processo.

Ainda em nota, o hospital afirmou que segue todos os protocolos recomendados pelo Ministério da Saúde.