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PALMEIRÓPOLIS

MPE instaura procedimento para apurar comercialização de leite in natura

15 abril 2011 - 15h31

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento administrativo na última quinta-feira, 14, a fim de apurar a comercialização de leite in natura no município de Palmeirópolis, cidade a 458 km de Palmas.

De acordo com o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, o consumo de leite cru (in natura) contraria a legislação e representa um risco à saúde dos consumidores e pode levar à transmissão de várias doenças como brucelose, tuberculose, toxoplasmose, hepatite, leptospirose, dentre outras.

A comercialização do produto nessas condições contraria o disposto no Decreto-Lei nº 923/69 e Instrução Normativa nº 051/2002, segundo a qual a venda desse produto é proibida em todo o território nacional, permitida apenas, em caráter excepcional, em localidades que não possam ser abastecidas com o leite beneficiado, a serem controladas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”, destaca o Promotor.

A Vigilância Sanitária deverá informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 20 dias, sobre o processo de extração, produção e comercialização de leite animal em Palmeirópolis, esclarecendo se há empresa de beneficiamento de leite no município e se dispõe de licença para a operação, bem como quais estabelecimentos comerciais adquirem o leite in natura para fins de revenda. (Da Ascom MPE/TO)