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Justiça atende ação do MPE e afasta prefeito de Maurilândia

16 dezembro 2010 - 10h45

O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito da cidade de Maurilãndia do Tocantins, Giderlan Ribeiro de Sousa Melo, e a Secretária de Educação, Maria das Graças Cardoso Barbosa Chaves. A Ação assinada pelo Promotor de Justiça Fernando Sena foi atendida pelo juiz Océlio Nobre da comarca de Itaguatins que determinou o afastamento imediato dos dois acusados nesta quarta – feira, 15.

De acordo com o Promotor de Justiça, em dezembro de 2008, um mês antes de findar o primeiro mandato o Prefeito Giderlan Ribeiro (reeleito), com ajuda da Secretária de Educação, causou prejuízos aos professores e ao erário. Os dois pagaram o valor de R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos) a cada professor, a título de rateio de saldo das parcelas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores em Educação). No entanto, houve falsificação dos recibos assinados pelos professores, ocasião em que no balancete foi apresentado o valor de R$ 1.367,34 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Restando um saldo de R$ 1.044, 22 (um mil e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos) de cada professor, valor retirado dos cofres municipais desviado direta ou indiretamente.

Diante do pedido do MPE para que houvesse o afastamento dos acusados, a Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens e o bloqueio de valores e investimentos em nome dos envolvidos. O Juiz determinou ainda o arrestamento de bens e imóveis. O Vice-Prefeito e a Câmara de Vereadores foram oficiados para providências quanto a sucessão. (Com informações da Assessoria MPE/TO)