O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou à 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas um requerimento pedindo o julgamento antecipado da Ação Civil Pública movida pelo orgão ainda em maio de 2009, para adequação da malha viária.
Um ano e quatro meses depois da Ação, em outubro de 2010 a Prefeitura firmou acordo judicial se comprometendo em 30 dias a sanar as irregularidades na pavimentação asfáltica da capital. No entanto, o prazo foi ultrapassado e o Município não apresentou qualquer elemento que comprovasse a resolução dos problemas.
Conforme já constava na Ação inicial, a simples operação “tapa-buraco” não resolveria o problema na malha viária, sendo necessárias, então, iniciativas duradouras.
De acordo com Promotor de Justiça Adriano Neves agindo assim, a Prefeitura de Palmas fere mortalmente o princípio constitucional da eficiência, pois não atende aos critérios de qualidade nos serviços e racionalidade de gastos, além de infligir os moradores da cidade, causando sofrimento extremo e considerável perda econômica.
Na Ação inicial, o MPE pede que o Município de Palmas realize a manutenção definitiva de todas as ruas e avenidas. Pede ainda que seja condenado a deixar de realizar as freqüentes operações “tapa-buracos” da forma como vem sendo feitas, uma vez que não são eficientes.
Outro pedido do MPE é que, na ausência de obras “concretas” para resolver a situação, os recursos da Prefeitura sejam bloqueados e destinados a execução dos serviços. O Município também deve ser responsabilizado quanto aos prejuízos materiais e morais de todos aqueles que ficarem impedidos de usar as vias públicas. A Promotoria de Justiça pede também que seja aplicada multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
O Promotor de Justiça, Adriano Neves, finaliza o requerimento citando que “A administração pública deve sempre procurar ser eficiente e procurar melhorar e aperfeiçoar os serviços públicos prestados de forma oferecer aos cidadãos serviços de qualidade, com economia de despesas”. (Da Ascom MPE/TO)