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JUSTIÇA

Homem terá que pagar R$ 12 mil de indenização por incendiar casa da ex

07 maio 2024 - 10h25

Um homem de 26 anos foi condenado a quatro anos de prisão por incendiar a casa da ex-mulher após o fim do relacionamento deles. Ele também terá que pagar uma indenização de R$ 12,5 mil. Segundo a Justiça, o crime aconteceu porque ele descobriu um novo relacionamento da vítima.

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O incêndio foi registrado em janeiro de 2021 em Dianópolis, no sudeste do estado. A decisão pela condenação do réu foi do juiz da Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Dianópolis. O nome do condenado não foi divulgado.

O crime aconteceu porque o homem não aceitava o término após um relacionamento de quatro anos. Conforme o Tribunal de Justiça, ele tinha se comprometido a continuar pagando a parcela do imóvel, mas teria exigido que a ex-mulher não se relacionasse com outra pessoa.

Só que ele descobriu que a ex-companheira havia iniciado um novo relacionamento e incendiou a casa. Uma vizinha ligou para a vítima, que chegou ao local enquanto o local ainda estava em chamas.

O Tribunal de Justiça informou que o homem confessou o crime durante depoimento à polícia e isso foi considerado para condená-lo. O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

*G1 Tocantins