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JÚRI POPULAR

Lavrador suspeito de matar esposa a tiros diz ter agido por 'violenta emoção'

07 maio 2024 - 08h34

A Justiça determinou que José Milton Rodrigues Limam suspeito de matar a própria esposa e atirar na enteada, vai a júri popular. O crime aconteceu em junho do ano passado, em Lagoa do Tocantins. Segundo o Tribunal de Justiça, o lavrador confessou o crime e disse agido por 'violenta emoção'. Ele está preso deste fevereiro deste ano.

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A sentença foi assinada pela juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da 1ª Escrivania Criminal de Novo Acordo. Ela defende que o caso possui indícios suficientes para que o caso seja julgado pelos jurados. A defesa do réu disse que respeita a decisão, mas vai recorrer. (Veja nota completa abaixo)

No dia do crime José e a esposa, Elsimar Fernandes Araújo de 36 anos, tinham saído para beber. A denúncia feita pelo Ministério Público, diz que depois de um tempo a mulher sentiu falta de ar e foi ao hospital.

O marido então teria procurado a esposa e por não ter encontrado, teria ficado enfurecido. Quando voltou para casa, o suspeito expulsou a enteada, Laurivania Fernandes, de casa e disse que mataria a esposa.

Segundo a Justiça, a defesa do réu ainda pode recorrer ao Tribunal para evitar o julgamento popular.

Ao voltar do hospital a esposa e o marido começaram a discutir, momento em que José sacou a arma. Segundo o documento, Elismar morreu com três tiros, sendo que dois foram pelas costas e um na cabeça que ela levou quando estava caída ao chão.

José Milton também tentou atirar na enteada, mas ela conseguiu fugir.

O lavrador ficou preso de junho até setembro de 2023, quando teve a liberdade provisória concedida pela Justiça. Na época o MP recorreu contra a decisão de soltura e o Tribunal de Justiça determinou novamente a prisão preventiva do lavrador, que foi cumprida no dia 1º de fevereiro deste ano. O suspeito se apresentou à Polícia Civil em Miracema.

O que diz a defesa

Vejo e respeito a decisão da juíza, mas discordo. Acho que não é dessa forma. Como todos têm direito a defesa ela será feita da melhor forma possível e eu entendo que a disparidade, ou a diferença daquilo que eu penso, é porque não poderia ter sido feita a pronúncia conforme o Ministério Público apresentou na sua acusação.

Há uma discrepância entre as provas trazidas aos autos. Durante a perseguição penal foi demonstrado que as coisas aconteceram não da forma que está ali denunciado e não foi do jeito que está sendo trazido ali na peça de sentença.

Advogado Rildo Caetano de Almeida.

*G1 Tocantins