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ELEIÇÕES 2020

TRE mantém multa a Laurez por outdoors irregulares em período vedado

14 novembro 2020 - 09h30Por Ascom Josi Nunes

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) julgou nesta sexta-feira, 13, recurso do prefeito de Gurupi que recorria de condenação para pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, por veiculação de outdoors irregulares em período vedado pela legislação eleitoral.

De acordo com a relatora da ação, juíza Ana Paula Brandão Brasil, não há dúvidas de que essas publicidades institucionais encontram-se ferem a Legislação Eleitoral que veda a divulgação dentro dos três meses que antecedem o pleito municipal. “Dessa forma, a multa fixada no mínimo legal possui um caráter educativo, sendo suficiente para a reprovação do fato e a prevenção de novos ilícitos”, disse a juíza na decisão.

Entenda

O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nilson Afonso da Silva, acatou uma representação feita pela Coligação Agora é a Hora, da candidata a prefeita Josi Nunes, e decidiu, no último dia 22 de outubro, multar o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, por veiculação de outdoors irregulares em período vedado pela legislação eleitoral.

De acordo a representação, a coligação dos candidatos Gutierres Torquato e Eduardo Fortes, em conluio com o prefeito Laurez Moreira, vinham utilizando de forma incisiva as obras realizadas com recursos públicos, com clara finalidade de obter vantagem indevida perante o eleitorado de Gurupi, com potencial para desequilibrar a disputa.